A Lei 13.429 de março de 2017, chamada de Lei da Terceirização, trouxe diversas mudanças importantes que simplificaram a contratação do trabalhador terceirizado. Na verdade ela altera alguns dispositivos da Lei 6.019, de 1974, e a primeira grande mudança foi a inclusão de serviços terceirizados; a lei original só abrangia o trabalho temporário. Agora, o texto aprovado também trata das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Mas você sabe como realizar essa contratação?

O trabalhador terceirizado não é informal, como muitos ainda pensam – ele possui carteira assinada e todos os direitos trabalhistas. Para estar dentro da lei, ele deve possuir vínculo empregatício com a empresa que oferece o serviço de terceirização.

O que nos leva ao ponto principal: o terceirizado não é empregado de quem utiliza seu serviço, mas funcionário de uma empresa, chamada contratada ou prestadora de serviço, que irá fornecê-lo para prestar serviço a outra empresa, chamada contratante ou tomadora do serviço. A prestadora assina um contrato com a tomadora, disponibilizando os trabalhadores solicitados.

Sendo assim, para contratar um trabalhador terceirizado, basta procurar uma prestadora desse serviço. Parece simples, mas é preciso ficar atento.

Seja cuidadoso

É imprescindível contratar uma empresa reconhecida no mercado, com experiência, que possa terceirizar trabalhadores de forma eficiente e segura – além de oferecer todo o suporte ao longo da duração do contrato. Esse é certamente o cuidado mais importante na hora de contratar trabalhadores terceirizados. Sem um parceiro confiável, são grandes as chances de você ter problemas.

E atenção: a lei da terceirização define a responsabilidade subsidiária sobre os direitos trabalhistas – ou seja, a tomadora pode ser responsabilizada pelo pagamento de débitos do trabalho caso a prestadora deixe de pagar. Mas o trabalhador precisa sempre acionar na justiça inicialmente a prestadora.

Outro ponto importante diz respeito às obrigações da prestadora. A empresa terceirizada fica responsável por contratar, remunerar e gerenciar os trabalhadores. No entanto, é de responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado, segundo a nova lei. E é facultativo à empresa contratante oferecer ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico/ambulatorial e mesmo auxílio alimentação de seus funcionários efetivos.

Questões contratuais do terceirizado

A empresa prestadora contrata, remunera e dirige o trabalhador terceirizado. Ela também pode subcontratar uma outra empresa ou trabalhador para realizar os serviços na empresa contratante.

É recomendado que seja assinado um contrato para cada trabalhador. Esse contrato é firmado entre as partes (empresa terceirizada e empresa contratante), e ficará disponível na empresa contratante.

Já para fins previdenciários, a empresa contratante deve recolher os 11% do salário desses funcionários e posteriormente descontar no valor a pagar à terceirizada.

Lembrando: atividade-fim e atividade-meio

Uma das maiores mudanças da nova lei é o fim da distinção entre atividade-fim (as atividades principais de uma empresa) e atividade-meio (aquela não relacionada diretamente com o objetivo da empresa). Antes só era permitido terceirizar funções de apoio, como serviços de limpeza e segurança. Com a aprovação da lei, agora as empresas decidem quais serviços irão terceirizar.

A vantagem da terceirização

A principal vantagem para uma empresa que terceiriza é a redução do tempo gasto com questões burocráticas de contratação, recrutamento e treinamento. A empresa que contrata um empregado terceirizado não possui vantagens financeiras diretas, já que, além de arcar com o salário do funcionário, também precisará remunerar a prestadora.

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