A Lei 6.019 que regulamenta e flexibiliza a terceirização de trabalhos temporários para qualquer ramo de atividade nas empresas, sancionada pelo presidente Michel Temer no mês passado, ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados. O que isso muda nas relações de trabalho?

Mudanças na Lei

Lei 13.429, conhecida como a “Lei da Terceirização”, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de 2017 e altera alguns dispositivos da Lei 6.019, que é de 1974

A terceirização vai acabar com a CLT?

Não, os funcionários devem continuar seguindo a legislação. A diferença é que o trabalhador terá um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada (que presta os serviços), não com a empresa que contrata os serviços.

A terceirização vai acabar com os concursos?

Há uma preocupação que os órgãos públicos passem a contratar serviços de terceirização, reduzindo as vagas concursados. Essa possibilidade existe, mas deve ser muito contestada na justiça. Na prática, isso não deve ter um impacto significativo na esfera pública, mas pode acontecer em empresas estatais cujos funcionários exercem atividades que podem ser terceirizadas a partir de agora.

Atividade-fim e atividade-meio: o que isso significa?

Uma das principais mudanças é o fim da distinção entre atividade-fim (principais atividades da companhia; um padeiro, por exemplo) e atividade-meio (aquela não relacionada diretamente com a atividade-fim empresarial; uma pessoa que limpa a padaria, por exemplo). Até então, só era permitido terceirizar funções de apoio, como serviços de limpeza e segurança. Com a aprovação da lei, agora as empresas decidem quais serviços terceirizar.

Qual é a vantagem para as empresas com a terceirização?

A principal vantagem para uma empresa que contrata uma terceira é a redução do tempo gasto com questões burocráticas de contratação e recrutamento. As empresas que contratam um empregado terceirizado não possuem vantagens financeiras diretamente. Isso acontece porque, além de arcar com o salário do funcionário, também precisará remunerar a prestadora de serviço temporário.

Qual o período válido para contratos de trabalhadores temporários?

A terceirização aumenta o período para o trabalho temporário. Antes, as empresas podiam contratar trabalhadores temporários por até 90 dias (3 meses). Agora esse período aumenta para até 180 dias (6 meses), prorrogáveis por mais 90 dias (9 meses). Assim, os contratos temporários terão prazo máximo de 270 dias, com todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como pagamento proporcional de férias, décimo terceiro salário e outros.

[cta id=”43427″ align=”none”]

Qual a diferença entre “pejotização” e terceirização?

“Pejotização” é a prática adotada por algumas empresas de contratar funcionários como pessoas jurídicas (PJ). Essa prática é proibida em caso de caracterização de vínculo empregatício. Os prestadores de serviços não possuem carteira assinada e não têm todos os direitos trabalhistas garantidos por não estarem no regime da CLT. Com a terceirização, uma empresa que possui um quadro de funcionários com carteira assinada vinculados a ela pode alocá-los para prestar serviços em uma empresa cliente. Mas todos os seus direitos estão assegurados no regime da CLT pela empresa terceirizada que o contratou.

Por que o Governo aprovou esta nova lei?

O projeto da terceirização é de 1998 e foi aprovado pelo governo como uma forma de regulamentar a prestação de serviços, assim como diminuir os índices de desemprego no país, que já atinge quase 14 milhões de pessoas.

Compartilhe a história