A Lei 13.429, conhecida como a “Lei da Terceirização”, sancionada em 2017 alterou algumas regras a respeito da contratação de terceiros ou temporários. Isto gerou muitas dúvidas para as empresas e candidatos. Você pode encontrar muito material sobre as principais alterações e de como contratar de acordo com a nova lei, mas recomendamos o melhor deles que você pode conferir clicando aqui 😊

Mas como isso impactou em relação ao anúncio e comunicação das vagas temporárias? Existe uma melhor forma de comunicar ou algum canal específico para chamar a atenção das pessoas e das empresas? Vamos ver no post alguns pontos essenciais para você ter em mente quando for anunciar suas vagas temporárias e conseguir o máximo de eficiência e capacitação dos candidatos.

Ajude a empresa a identificar necessidades transitórias

O prazo de contratação vigente é de 180 dias prorrogáveis por mais 90. As sazonalidades são os principais motivos de procura por vagas temporárias, portanto, Natal, Páscoa e festividades em geral já estão na agenda de todos profissionais de RH. Mas é importante ajudar as empresas a identificar outros possíveis momentos sazonais em que ela vai precisar de uma ajuda temporária. Ao pensar em segmento, por exemplo, é possível que empresas ligadas ao agronegócio precisem de mão de obra em períodos de colheita.

Um anúncio bem segmentado para o perfil certo de público poderia aumentar consideravelmente as candidaturas de profissionais com habilidades e conhecimento necessários para ajudar no período de safra. Afastamentos por doença, férias ou licença maternidade, também devem estar no radar para que você possa ajudar a sua empresa com antecedência e evitar correrias de última hora.

Como anunciar suas vagas

Clareza e objetividade são regras predominantes aqui. Seja por e-mail ou post em redes sociais, a linha de comunicação deve informar com precisão o que o candidato vai encontrar. Qual será o tempo necessário? Existe possibilidade de efetivação? Deixe as coisas de maneira que gerem o mínimo de dúvidas possível. Isto agiliza o processo, qualifica melhor os candidatos e melhora o reconhecimento da empresa contratante.

Informações, canais e segmentação

Existem muitos portais profissionais para anúncio de vagas que são acessados frequentemente por quem procura um emprego, sem falar nas redes sociais que se tornaram excelentes canais de apoio para os recrutadores e candidatos. Ao anunciar uma vaga, tenha em mente qual público será mais impactado por ela.

Felizmente, as próprias ferramentas de anúncio de redes sociais possuem elementos robustos de segmentação. Confira:

Facebook/ Instagram: Segmentação menos apurada e – portanto – menos indicada à divulgação de vagas. Ainda assim é possível segmentar para: Estado / Cidade / Assuntos de interesse. Pode ser um bom canal para impactar um bom número de pessoas e fomentar o compartilhamento.

LinkedIn: Segmentação bastante sofisticada, porém requer investimentos mais altos. Além das tradicionais segmentações por Estado e Cidade, é possível segmentar a formação profissional, cargo que ocupa atualmente, empresas em que atuam etc. Outro ponto legal sobre o a segmentação do LinkedIn é que você pode exportar para dentro da ferramenta um mailing com seus contatos, desta forma a própria rede vai criar um segmento de público com base nos e-mails da sua lista.


Tão importante quanto a segmentação, são as informações essenciais e de contato. Tenha em mente esta nossa listinha abaixo e transforme ela em um check-list para te ajudar.

No seu anúncio NÃO pode faltar em hipótese alguma:

  • Nome da empresa/e ou segmento/ e ou porte
  • Nome da vaga
  • Regime de contratação
  • Local de trabalho, cidade e estado
  • Principais requisitos
  • Principais atividades
  • Remuneração e benefícios
  • Link para acesso à vaga ou e-mail de contato

Depois de tantas dicas de como anunciar suas vagas, não esqueça alguns dos principais pontos na hora de contratar. É bom ter eles em mente inclusive para realizar a descrição das suas vagas. Relembre algumas coisas:

Processo de seleção de funcionários temporários

A empresa prestadora é responsável pelo recrutamento e seleção dos funcionários temporários, o que não significa que sua empresa não pode participar do processo de seleção dos candidatos. Na verdade, a empresa contratante deve participar das últimas etapas de entrevistas, até mesmo para conhecer melhor os candidatos e avaliar se eles possuem ou não potencial para integrar o quadro de funcionários.

Como contratar?

Procure sempre uma empresa Prestadora de serviço, ou seja, que ofereça a contratação de funcionários habilitados e que tenha credibilidade no mercado. A contratação de trabalhadores temporários só pode ser realizada por empresas habilitadas para tal. A empresa Tomadora e a Prestadora precisam formalizar sua relação comercial, assinando um contrato comercial que justifique a demanda de trabalho temporário e contenha os custos da operação, período em que o trabalhador permanecerá na empresa Tomadora e outros pontos importantes.

Crédito imagem:  Amy Hirschi – Unsplash

 

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