Em abril de 2018, a multinacional de recursos humanos Gi Group realizou mais um evento exclusivo da série “Água Mole, Pedra Dura”, com inscrições gratuitas e que aborda temas de importância para o setor. Desta vez, o assunto foi a Reforma Trabalhista e como ela impacta as contratações nas empresas – mais especificamente, os impactos da Lei 13.467/17 e da Medida Provisória 808/17.
A palestrante do evento foi a advogada Karina Alves, professora de Direito do Trabalho, sócia da área trabalhista no escritório Simões Advogados e especialista nas novas regras. Confira os principais tópicos abordados e explicados aos profissionais presentes.
Trabalho intermitente
Nova modalidade de contrato de trabalho, ainda carente de regulamentação mais abrangente, onde o trabalhador pode alternar períodos de prestação de serviços e outros de inatividade – e podendo manter contratos desta natureza com várias empresas. Esses períodos podem ser determinados em horas, dias ou meses. O contrato deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à hora de outros empregados na mesma função.
Autônomos
Cumpridas as formalidades legais e mantida a autonomia da atuação, a contratação do autônomo (com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não) afasta a qualidade de empregado prevista na CLT. Por não ser empregado, esse profissional não terá direito aos mesmos benefícios que possuem os profissionais subordinados, como férias, 13º salário e FGTS.
Home Office oficializado
Foi regulamentado o teletrabalho, que é a prestação de serviços fora da empresa com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (aquele realizado por entregadores e motoristas, por exemplo). A necessidade de comparecer na empresa não descaracteriza o modelo.
Rescisão Contratual
A homologação da rescisão agora pode ser feita na própria empresa (não mais obrigatoriamente nos sindicatos), preferencialmente na presença de advogados da empresa e do empregado. Foi criada a rescisão do contrato de “comum acordo”, onde a multa é reduzida a 20% do FGTS, o aviso prévio fica restrito a 15 dias e o trabalhador pode acessar 80% do dinheiro na conta do Fundo (mas perde o direito ao seguro-desemprego).
Negociado sobre o Legislado
A nova legislação garante força de lei à negociação de acordos coletivos para alguns pontos da reforma, como parcelamento de férias, banco de horas, remuneração por produtividade, participação nos lucros e etc. Não é permitido alterar direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro. Também podem ser criados acordos individuais e comissões de representação de empregados.
Sindicatos: contribuição opcional
A contribuição sindical, antes obrigatória, passa a ser optativa. Empregadores só devem aplicar o desconto aos funcionários que autorizaram prévia e expressamente seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Gestantes e lactantes
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades, operações ou locais insalubres, a menos que apresentem voluntariamente um atestado médico.
Base de remuneração
Valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, e não podem constituir base para a incidência de qualquer encargo trabalhista – mesmo que sejam habituais.
Novas regras processuais
Foi criada a possibilidade de responsabilizar aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente, ou testemunha que alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da ação. Na ausência do reclamante, este pode ser condenado ao pagamento das custas do processo, a menos que comprove um motivo legalmente justificável para a ausência – sob pena de ter de pagar custas para propor nova ação, mesmo que beneficiário de Justiça gratuita.
Terceirização
Fica permitido que qualquer atividade seja executada por empresa terceira (prestadora do serviço), incluindo a atividade principal da tomadora do serviço. O texto da reforma proíbe que uma pessoa com carteira assinada seja demitida e contratada como pessoa jurídica ou por terceirizada, por um período inferior a 18 meses.
No fim, a palestrante alertou que as empresas devem aproveitar o momento para revisar e adequar seus documentos trabalhistas com atenção aos impactos trazidos pela reforma, como acordos de compensação, home office, pagamento de prêmios e bônus, contratos de prestadores de serviços e muito mais – ou seja, uma revisão completa das rotinas trabalhistas e do RH.
É normal que mudanças causem desconforto, principalmente algo que afeta um número tão grande de pessoas – e essa foi realmente a percepção de grande parcela da população. Mas é importante ressaltar que, segundo a maioria dos especialistas, a reforma trabalhista não é um ataque aos direitos dos trabalhadores; trata-se mais de um ajuste necessário que, como toda mudança muito ampla, exige um período de adaptação e muito cuidado nos detalhes jurídicos